Dra., de conformidade ao NCPC, no caso do divórcio, a citação não se faz para contestar o pedido, mas sim, para a audiência de conciliação/mediação:
a citação do requerido para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, § 1º do CPC/15) e apresentar contestação no prazo de 15 dias contados da data de sua realização OU do protocolo do pedido de cancelamento pelo promovido (cf. artigo 335, incisos I e II do CPC/15).